A alienação de bens por pessoas singulares pode implicar o pagamento de IRS, designadamente no caso de bens imóveis. Neste caso específico, a tributação ocorre no âmbito da Categoria G do IRS (mais-valias), tendo como norma de incidência o artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. Mas…
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